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sexta-feira, 1 de março de 2013

Sindrome da Alienação Parental - SAP

Separação de pais, separação do casal, é sempre um momento delicado de se vivenciar tanto para a criança quanto para o próprio casal. Em uma das partes pode ter o sentimento de alívio mas da outra parte pode ter o sentimento de solidão, angustia, frustração, medo.
Se para o adulto é dificil, imagine para a criança que resgata a segurança na presença e convivência com os pais?!
Algumas crianças que fazem terapia e vivenciam crises dos pais ainda casados conseguem compreender e aceitar a separação com mais facilidade e maturidade. Muitas, em sessões de terapia, chegam a me pedir para orientar para que os pais se separem, devido a ver e ouvir brigas diariamente. Estas crianças sofrem ao ver os pais se relacionando de uma forma destrutiva.
O pior ainda acontece quando um dos pais após se separar dificulta visitas, desmoraliza o ex-conjuge para a criança, chamamos de Sindrome da Alienação Parental ou SAP. 
imagem: Google

Essas são algumas das situações provocadas pelo genitor aliante: excluir o outro genitor da vida do filho, interferir e evitar e dificultar as visitas, falar mal do outro genitor, fazer com que a criança tenha pena do genitor aliante.
Essas situações vivenciadas provoca conflito interno na criança que pode prejudicá-la no desenvolvimento emocional e cognitivo. Provocando muitas vezes, depressão, ansiedade, baixa autoestima, problemas de aprendizagem, agressividade, riscos de cometer suicídio, além de que quando adultos não conseguirem manter um relacionamento estável.
O genitor aliante não percebe o mal que está causando a vida da criança, apenas quer se vingar do ex-conjuge, prejudicando toda a situação da separação.
Art. 3 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Caso o genitor aliante seja processado pode ter que pagar multa, ser negado do direito de ter visitas ou ter visitas acompanhadas ou ainda, perder a guarda da criança.
Mais informações sobre Alienação Parental, no site: http://www.alienacaoparental.com.br/lei-sap

Psicóloga Regina Deichmann Ferrarezzo
CRP: 06/72676

6 comentários:

  1. Olá Regina, bom dia!
    Você, como sempre, com assuntos de suma importância.
    Conheço caso desse tipo, pais se separam, mas o maior prejudicado é o filho.
    Xeros

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    Respostas
    1. Oiee Karla!!
      Quanto tempo!! Como você está?
      Encontrar crianças que sofrem com pais que causam alienação parental tem sido algo muito comum, infelizmente!
      Beijos

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  2. Bom dia amiga Regina!!!
    Adorei o post. Sempre que tenho algum aluno em que os pais estão separando, aviso a ambos para não falarem mal um do outro para os filhos, problemas conjugais é uma coisa, educação de filhos é outra. Os pequenos não merecem serem alvos da separação. Pais e Mães tem o direito de terem seus filhos independente de serem casados ou não. Mas o respeito com o ex, deve permanecer sempre, mesmo que seja difícil. Assim se evitará a síndrome da alienação parental.
    Tenha um domingo feliz e uma semana abençoada!!!
    Bjokas...da Bia!!!

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    1. Que ótimo Bia!!
      Também concordo com você, e como professora essa é uma ótima orientação que faz aos pais!! Parabéns pelo seu profissionalismo!!
      bjs

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  3. Olá ! Minha querida Regina, vim parabenizá-la pelo dia Internacional de mulher,
    Seja feliz sempre e muito amada. PARABÉNS!
    Parabéns pelo blog, postagens importantíssimas.
    Quero aproveitar para te convidar a conhecer o blog do Thiago Ô Trocyn Bão, que está realizando uma GINCANA em homenagem a nós mulheres, estou participando com uma poesia , não sou poeta, é a primeira da minha vida, mas fiz com carinho para homenagear à todas as mulheres , o título é: MULHER SER ABENÇOADO , estou divulgando , se possível dê uma passadinha lá e vote na minha. Ficarei grata. O LInK é:
    2013/03/mulher-ser-abencoado-professora-lourdes.html
    Caso não consiga neste link, na lateral do meu blog tem um selinho é só clicar e vai até a pagina, deixe comentário é muito importante. Abraços, uma noite abençoado.
    Abraços fica na paz de Deus.

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  4. Boa noite Regina, estou vivendo uma situação semelhante e buscando informção encontrei seu post.
    Acontece que o pai biologico depois do exame de dna pedido pelo proprio comecou a fazer a visita aos domingos, a cada quinze dias, minha filha ja estava com 5 anos quando comecaram as visitas, ate entao ela nao o conhdcia. Nos primeiros dias ela foi ate tfanquilamente com ele, passado uns 5 meses ela comecou a falar que nao queria ir, realmente nao teve quem fizesse ela ir por 3 domingos seguidos, comversei com ela perguntei o que a incomodava, ela me relatouuns casos, nal ignorei os fatos, mas incentivei de que ela procurasse dizer o que gosta e o que nao gosta, brincar fazer tudo como e aqui em casa, ela foi mas certo domimgo ligou chorando querendo que eu a buscasse, disse que estava com saudades, perguntei as razoes, e enfim agora a advogada dele disse que eu estou alienando minha filha contra o pai biologico, elavai passar por uma avaliação psicologica, e eu so espero de coração que ela não se sinta envergonhada e explique tudo que sente pra doutora, o que sinceramente acho dificil. Complicada essa lei, ela precisa ser bem avaliada pra que nao se cometa enganos. Nao vou dizer que não estou preocupada com o findar de tudo pq estou sim, ama minha filha e nao omito tem atrapalho a conviven ia mesmo que tarxia, mas erros nessa fase são de um peso enorme pros pequenos. E isso. Fique com deus.

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