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sexta-feira, 1 de março de 2013

Sindrome da Alienação Parental - SAP

Separação de pais, separação do casal, é sempre um momento delicado de se vivenciar tanto para a criança quanto para o próprio casal. Em uma das partes pode ter o sentimento de alívio mas da outra parte pode ter o sentimento de solidão, angustia, frustração, medo.
Se para o adulto é dificil, imagine para a criança que resgata a segurança na presença e convivência com os pais?!
Algumas crianças que fazem terapia e vivenciam crises dos pais ainda casados conseguem compreender e aceitar a separação com mais facilidade e maturidade. Muitas, em sessões de terapia, chegam a me pedir para orientar para que os pais se separem, devido a ver e ouvir brigas diariamente. Estas crianças sofrem ao ver os pais se relacionando de uma forma destrutiva.
O pior ainda acontece quando um dos pais após se separar dificulta visitas, desmoraliza o ex-conjuge para a criança, chamamos de Sindrome da Alienação Parental ou SAP. 
imagem: Google

Essas são algumas das situações provocadas pelo genitor aliante: excluir o outro genitor da vida do filho, interferir e evitar e dificultar as visitas, falar mal do outro genitor, fazer com que a criança tenha pena do genitor aliante.
Essas situações vivenciadas provoca conflito interno na criança que pode prejudicá-la no desenvolvimento emocional e cognitivo. Provocando muitas vezes, depressão, ansiedade, baixa autoestima, problemas de aprendizagem, agressividade, riscos de cometer suicídio, além de que quando adultos não conseguirem manter um relacionamento estável.
O genitor aliante não percebe o mal que está causando a vida da criança, apenas quer se vingar do ex-conjuge, prejudicando toda a situação da separação.
Art. 3 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Caso o genitor aliante seja processado pode ter que pagar multa, ser negado do direito de ter visitas ou ter visitas acompanhadas ou ainda, perder a guarda da criança.
Mais informações sobre Alienação Parental, no site: http://www.alienacaoparental.com.br/lei-sap

Psicóloga Regina Deichmann Ferrarezzo
CRP: 06/72676

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